MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sistema de movimentação interna de servidores

Sistema de movimentação interna de servidores


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA

1) A Movimentação Interna de Servidores pode ocorrer por:

  • interesse da Administração;
  • solicitação do servidor.

2) O servidor poderá se inscrever em um dos programas abaixo ou em ambos: 

  • Programa de Remoção;
  • Programa de Permuta.

3) As movimentações por interesse da Administração podem ocorrer a qualquer tempo.

4) Os servidores podem se inscrever nos programas de Remoção e/ou Permuta através do link http://www5.mprj.mp.br/FormMovimentacaoInternaServidores/

5) Os servidores que desejarem fazer alterações, complementações ou exclusão do seu pedido inicial não deverão preencher novo formulário pela intranet, bastando encaminhar e-mail para drh.remocao@mprj.mp.br.

6) Nas alterações e complementações é necessário indicar a ordem de preferência das localidades pretendidas, limitadas a 4 (quatro) opções no total, incluindo as opções já existentes.

7) Não podem participar dos programas de Movimentação Interna:

  • Servidores efetivos em gozo de licença sem vencimentos;
  • Servidores à disposição da Diretoria de Recursos Humanos;
  • Servidores do MPRJ cedidos a outros órgãos da Administração Pública;
  • Servidores de outros órgãos da Administração Pública cedidos ao MPRJ;
  • Ocupantes exclusivos de cargo em comissão;
  • Servidores ocupantes dos seguintes cargos:
  •     a) Analista do MP - Área: Processual;

        b) Analista do MP - Área: Informática;

        c) Técnico do MP - Área: Informática;

        d) Auxiliar Especializado do MP - Área: Transporte.

8) Os Analistas do Ministério Público: Área - Administrativa e Área - Saúde não podem se remover para órgãos de execução. Em remoções para o interior, poderão atuar somente junto à Coordenação dos CRAAIs.

9) Servidores lotados nos CRAAIs do interior que solicitarem remoção para as comarcas integrantes do mesmo CRAAI poderão, a critério da Coordenação, ter preferência sobre os demais servidores interessados. Nesse caso, o servidor deverá dar ciência de seu pedido à Coordenação do CRAAI.

10) A condição especial de servidores com redução de carga horária estará sujeita a aceitação da chefia do local de destino.

11) Os servidores que possuem GED devem estar cientes de que a movimentação interna, em regra, resultará na perda da gratificação.

12) Não podem ser removidos/lotados no mesmo órgão servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou afim, até o 3º grau.

1. Programa de Remoção

Regras:

1.1. Os servidores podem se inscrever no Programa de Remoção depois de decorridos 11 (onze) meses da sua data de admissão.

1.2. A remoção vincula o servidor a permanecer no seu novo órgão de lotação pelo período mínimo de 02 (dois) anos, exceto nos seguintes casos:

  • Servidores lotados no interior e que sejam removidos dentro do mesmo CRAAI.
  • Servidores disponibilizados à Diretoria de Recursos Humanos para nova lotação. Nesse caso, o período mínimo de permanência no novo órgão de lotação será de 01 (um) ano.

Etapas do Programa:

1.3. Composição da lista de espera para remoção: A lista de espera é organizada de acordo com a data de envio do formulário pela intranet. No caso de pedidos com a mesma data de envio, serão adotados os seguintes critérios, na ordem que segue:

  • Antiguidade no MPRJ;
  • Ordem de classificação no concurso, segundo a lista de ampla concorrência.

1.4. Indicação de servidores para a vaga: Com a aprovação de vaga pela Administração, a Equipe de Remoção faz contato com os servidores que compõem a lista de remoção, obedecendo aos seguintes critérios:

  • Ordem de classificação na lista de remoção;
  • Perfil pessoal e profissional do servidor (entrevistas, avaliações de desempenho, análise curricular e experiência nos órgãos do MP).

1.5. Confirmação de interesse na remoção: O servidor será contatado pela Equipe de Remoção para verificar se permanece o interesse na vaga. Após confirmação, receberá um email para que autorize o início das negociações junto às chefias envolvidas, firmando seu compromisso em assumir suas funções na nova lotação na data determinada pela Administração.

1.6. Recusa do servidor: O servidor que não tenha interesse imediato na vaga ou se abstenha de responder ao email da Equipe de Remoção no prazo determinado, será reposicionado para o final da lista de espera da lotação oferecida, sendo a data do seu pedido alterada para aquela em que recusou a remoção. A abstenção de resposta ao email autoriza a Equipe de Remoção a contatar outros servidores para a vaga.

1.7. Desistência por parte do servidor: O servidor que, a partir da resposta positiva ao email que autoriza o início das negociações, vier a desistir da remoção, será reposicionado para o final da lista de espera da lotação oferecida e ficará temporariamente impossibilitado de remover-se a pedido pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

1.8. Entrevistas: Em alguns casos, será necessária a realização de entrevista com a chefia imediata, para que seja analisado o perfil mais adequado à vaga que está sendo oferecida. Caso o servidor não seja aprovado na entrevista, este não será reposicionado na lista de remoção para a localidade em questão.

1.9. Ratificação: A Equipe de Remoção encaminhará email à chefia do servidor solicitando a expressa concordância com a movimentação pretendida, sem a qual não poderá ser efetivada a remoção.

1.10. Confirmação da Remoção: Concluídas as negociações com as chefias de origem e destino do servidor, a Equipe de Remoção encaminhará email de confirmação ao servidor. Sugere-se que somente sejam tomadas providências em relação à mudança de residência após a publicação em diário oficial.

2. Programa de Permuta

Regras:

2.1. Os servidores podem se inscrever no Programa de Permuta depois de decorridos 03 (três) meses da sua data de admissão.

2.2. A efetivação da Permuta somente ocorrerá com a aprovação das chefias envolvidas e dos respectivos Coordenadores/Diretores de unidade.

2.3. Servidores disponibilizados à Diretoria de Recursos Humanos não poderão permutar enquanto permanecerem nesta condição.

Etapas do Programa:

2.4. Composição da lista de Permuta: A lista de Permuta é organizada pelas localidades de interesse dos servidores e disponibilizada na Intranet, contendo os seguintes dados: nome, email, telefone, lotação atual e lotação pretendida.

2.5. Contato entre os servidores: O contato entre os servidores interessados será feito diretamente pelos próprios, sem participação da Equipe de Remoção.

2.6. Negociação: Cabe aos servidores fazerem contato com as respectivas chefias que avaliarão sobre a necessidade de realizar entrevista ou solicitar informação que julguem importante. O servidor deverá cientificar expressamente caso esteja submetido a algum processo administrativo ou disciplinar.

2.7. Formalização: O pedido de remoção por Permuta deverá ser comunicado pelos servidores interessados, por email à Equipe de Remoção, com a concordância de sua chefia imediata e os respectivos Coordenadores/Diretores, devendo ser informada a data de início acordada entre as partes.

2.8. Parecer da DRH: A Diretoria de Recursos Humanos emitirá parecer acerca da adequação do perfil do servidor quando a Permuta envolver órgão administrativo.

2.9. Aprovação: A Permuta somente poderá ser efetivada após a aprovação da Administração Superior.

2.10. Confirmação da Permuta: A Equipe de Remoção encaminhará email de confirmação aos servidores, com cópia às respectivas chefias, acerca da aprovação da Permuta. Sugere-se que os servidores somente tomem providências em relação à mudança de residência após publicação no Diário Oficial.

Diretoria de Recursos Humanos
Gerência de Desenvolvimento Profissional
Contato: (21) 2550-9204 / drh.remocao@mprj.mp.br

Li e concordo com as regras do Programa de Remoção.